sábado, 24 de outubro de 2009

Profissão Fotógrafo. Será desta vez?

A Câmara dos deputados analisa o projeto de Lei 5.187/09 que regulamenta a profissão de fotógrafo, de autoria do deputado Severiano Alves (PDT-BA). Pelo projeto, "poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida, assim como os diplomados por escola superior em fotografia localizada no exterior, cujos diplomas forem revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente". Já os não diplomados que "estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação da sua atividade." A comprovação poderá ser feita por entidades sindicais da categoria; registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho (TEM), efetuados por empresas; e recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.

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